A Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande – ARPA abre inscrições para contratação de estagiário, para atuação na área técnica de Meio Ambiente/Geoprocessamento, conforme as seguintes descrições:
1. Três vagas de estágios obrigatório.
2. Perfil do Estagiário (a):
2.1 Disponibilidade de 25 horas semanais. Horário de 12h45 ás 18h, de segunda a sexta-feira, local na sede da ARPA Rio Grande.
2.2 Requisitos:
2.2.1 Estar cursado graduação em Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Biologia.
2.2.2 Ter domínio das ferramentas do Office; Track marker e Arcgis.
3. Os currículos deveram ser entregues na sede ARPA Rio Grande, localizada a Rua Dr. João Lacerda nº195, Bairro Retiro, CEP: 37200-000 – Lavras, MG, até o dia 20/04/2019.
3.1 Os critérios de avaliação serão análise do histórico escolar, do curriculum vitae e entrevista, totalizando 100 (cem) pontos de acordo com a escala abaixo:
a) Análise do histórico escolar | 30 pontos |
b) Análise do curriculum vitae | 30 pontos |
c) Entrevista | 40 pontos |
Total: | 100 pontos |
4. O estágio terá início a partir da data e do Termo de Compromisso de Estágio da PROEC.
5. O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:
5.1 Automaticamente, ao término do estágio;
5.2 A qualquer tempo no interesse da istração da ARPA;
5.3 A pedido do estagiário, com no mínimo, 15 dias de antecedência;
5.4 Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da do Termo de Compromisso;
5.5 Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período de estágio;
5.6 Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
5.7 Por conduta incompatível com a exigida pela istração da ARPA.
6. A seleção do estagiário constará de análise do histórico escolar e currículo vitae de acordo com que está descrito no item 3.1.
7. A entrevista será marcada, via e-mail ou pelo telefone.
8. Não será permitido ao estagiário fazer dois estágios em instituições diferentes simultaneamente.
Lavras, 10 de abril de 2019